Em comentário sobre meu artigo "Juiz manda Clube Paulistano incluir gay como dependente de parceiro" um anônimo escreveu o seguinte:
Anônimo disse...
Sobre a censura do twitter, o Brasil pode ser o primeiro ocidental a censurar alguns comentários, mas não vai ser o único, pois o próprio twitter já disse que países como a França vão utilizar-se da nova ferramenta de pré-censura. Ademais, censura na internet acontece no mundo inteiro, inclusive nos EUA, a "meca" da liberdade de expressão, sabia?
O resto da sua análise é certamente de alguém que não entende absolutamente nada de Direito, muito menos de Direito Civil, onde uma Associação (este clube) deve possuir estatuto de acordo com o ordenamento jurídico atual.
E se você é tão contra a censura assim, te desafio a aprovar meu comentário.
29 de fevereiro de 2012 11:39
"Senhor anônimo", vamos por partes:
"Quem deve se preocupar com os homicídios e corrupção são o poder legislativo e executivo, não é da alçada do judiciário se meter nisso"
O judiciário é leniente, moroso e ineficiente, e não raro, corrupto. Acredito que somente o "caso Celso Daniel", 10 anos depois, e com várias pessoas relacionadas ao caso assassinadas fale por si só, já que ele representa uma síntese justamente do que citei, homicídios e corrupção contemplados com impunidade. Sem dúvida o judiciário é disparado o principal responsável pela impunidade endêmica no Brasil.
"o Brasil pode ser o primeiro ocidental a censurar alguns comentários, mas não vai ser o único, pois o próprio twitter já disse que países como a França vão utilizar-se da nova ferramenta de pré-censura. Ademais, censura na internet acontece no mundo inteiro, inclusive nos EUA, a "meca" da liberdade de expressão, sabia?"
Não brinca, Sherlock! Sei muito bem que a erosão das liberdades individuais e de expressão não são um fenômeno exclusivo do Brasil. O que fica evidenciado pelos artigos que já escrevi sobre o ACTA, SOPA, e o crackdown contra sites de compartilhamento de arquivos. Porém aqui chegamos a um grau de ridículo e surrealismo que nem mesmo Goebbels louco de ácido conseguiria atingir. Pela sua lógica então, se na França ou nos EUA for aprovada uma lei que legalize o infanticídio devemos aplicá-la e aceitá-la por aqui também, e sem protestos? "Nóis é tudo vira lata memo, se usamericano e usfranceis faiz é pruquê intão devedicê bão, intão calaboca qui ocê num sabi di nada."
"O resto da sua análise é certamente de alguém que não entende absolutamente nada de Direito, muito menos de Direito Civil, onde uma Associação (este clube) deve possuir estatuto de acordo com o ordenamento jurídico atual."
Não sou advogado, nem estudante de Direito. Defendo o que defendo por questão de princípios, mas até onde eu sei o Código Civil e a Constituição Federal continuam em vigor. Portanto a decisão do clube se enquadra perfeitamente no ordenamento jurídico.
Art. 1.723 do Código Civíl:. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Art. 226 parágrafo 3º da Constituição Federal - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
"E se você é tão contra a censura assim, te desafio a aprovar meu comentário."
Não precisa me desafiar para ter seu comentário apócrifo aprovado e respondido,"senhor anônimo". Por ter sido minimamente respeitoso em suas objeções seu comentário seria publicado aqui de qualquer forma, mais do que isso, lhe respondo em forma de post.
E ainda que não o publicasse, censura certamente não seria, já que se trata de um blog pessoal e privado, sem poder para censurar quem quer que seja. Se algum comentário não fosse aprovado por mim bastaria tece-lo em seu próprio blog ou perfil de rede social. E acredite, não procuraria a justiça para, aí sim, tentar censurá-lo.
E a partir de agora só comenta neste blog quem tiver hombridade e coragem para pelo menos se identificar. Em um debate honesto o mínimo que se espera de seu interlocutor é que ele se identifique. Se até mesmo pichadores se identificam através de suas tags, não há motivo para os comentários feitos neste blog serem anônimos.
E se o "senhor anônimo" entende tanto de direito, deveria conhecer pelo menos nossa Constituição Federal em vigor que diz o seguinte no art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
TÓPICOS RELACIONADOS: Juíz manda Clube Paulistano incluir gay como dependente de parceiro
Por Sidney Miron
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião do blog, a responsabilidade é do autor da mensagem.